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"PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
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Perguntas Frequentes
1 - Qual a documentação necessária para dar entrada na emissão de um alvará de construção? E se deve ser presencialmente?
Consultar diretamente no setor específico (Obras) pelos seguintes canais: Telefone/Whatsapp: 3434119504 e-mail: sac.obras@iturama.mg.gov.br
2 - cnd
Bom dia contribuinte, Por favor, reformule o questionamento. Não entendi o que você quis dizer com "cnd".
3 - Qual a documentação necessária para emissão da Declaração de Uso e Ocupação do Solo. O protocolo deverá ser realizado presencialmente ou poderá ser enviado por e-mail?
É necessário uma Certidão de Propriedade atualizada, os projetos no caso de empreendimento. Os documentos devem ser protocolizados presencialmente no Setor de Obras da Sede da Prefeitura.
4 - Quando é o aniversário da cidade de Iturama?
O Aniversário de Iturama deverá ser comemorado no dia 23 de agosto de cada ano, conforme Lei nº 4.652, Art. 1º.
5 - Não estou conseguindo finalizar meu cadastro para acesso ao e-sic. Recebi o email para confirmação do cadastro, mas, ao clicar no referido link, recebo a mensagem de erro "Não é possível acessar esse site200.233.183.165 demorou muito para responder."
Bom dia, O serviço já foi reestabelecido, por favor faça uma nova tentativa.
6 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, na Internet, páginas de Transparência Pública.
7 - Por que o Portal Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
8 - Quais informações podem ser encontradas no Portal?
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados detalhados e atualizados sobre Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários.
9 - De onde são obtidos os dados do Portal?
Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato PDF.
10 - Com que frequência o Portal é atualizado?
A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações do dia anterior.
11 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA) A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. O projeto deve ser enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.
12 - Lei Orçamentária Anual
É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, que prevê todos os recursos que serão incorporados ao longo do exercício fiscal, como transferências e convênios com Estados e a União.
13 - Leis: o que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores. É um mecanismo de fiscalização e transparência em relação aos gastos públicos.
14 - Liquidação: o que significa Liquidação?
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
15 - Uso do Portal: Onde posso encontrar informações sobre os gastos públicos do município?
Os dados sobre os gastos públicos podem ser encontrados de forma detalhada no item Receitas e Despesas.
16 - Qual será o expediente da Prefeitura no carnaval de 2023?
Conforme decreto nº 8.295, de 02 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre o calendário anual de expediente das repartições públicas; Não haverá expediente ao público nos dias 20, 21 e 22, retornando no dia 23 de fevereiro.
17 - Teste para verificar as perguntas no Portal da Transparência.
Resposta de teste. verificado!
18 - Como faço pra me inscrever no programa minha casa minha vida?
Indo até a prefeitura da sua cidade (Para renda mensal menor que R$ 1.800) O primeiro passo que você precisa dar é realizar o cadastro único. Que é permitido para famílias com renda inferior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por membro. Você consegue fazer esse cadastro ao receber a visita domiciliar dos agentes que trabalham com as famílias de baixa renda na sua casa ou ainda comparecendo a um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Feito isso, é hora de ficar de olho, pois a prefeitura abre as inscrições para o cadastro no programa. Depois de realizado o cadastro, é hora de aguardar ser contemplado pelo sorteio e chamado para a assinatura do contrato.
19 - Como faço pra me inscrever programa minha casa minha vida?
Indo até a prefeitura da sua cidade (Para renda mensal menor que R$ 1.800) O primeiro passo que você precisa dar é realizar o cadastro único. Que é permitido para famílias com renda inferior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por membro. Você consegue fazer esse cadastro ao receber a visita domiciliar dos agentes que trabalham com as famílias de baixa renda na sua casa ou ainda comparecendo a um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Feito isso, é hora de ficar de olho, pois a prefeitura abre as inscrições para o cadastro no programa. Depois de realizado o cadastro, é hora de aguardar ser contemplado pelo sorteio e chamado para a assinatura do contrato.
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Dados Atualizados Em.:
04/06/2023 01:13:36
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